ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE
RESOLUÇÃO/CMS/Nº04/2020.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Acre/ACe o Prefeito Municipal de Porto Acre/AC, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 601, de 23
de maio de 2017;
1 – CONSIDERANDO a Nota Pública do Conselho Nacional de Saúde– CNS, órgão legalmente responsável pelo monitoramento e fiscalização
das ações do Sistema Único de Saúde (SUS), que defende a
manutenção de distanciamento social, reafirma como um dos meiosde enfrentamento e método de prevenção mais eficazes à pandemia,
conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas)
e a Organização Mundial da Saúde (OMS);
2 – CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública no Município
de Porto Acre/AC, conforme o Decreto de Calamidade nº. 1.783/2020,
reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, Decreto
Legislativo nº 07/2020;
3 – CONSIDERANDO as medidas de Enfrentamento da Covid-19, e a
necessidade de evitar aglomeração, conforme os Decretos Estaduais nº.
5.496/2020 e 5.812/2020, devidamente em consonância com os Decretos
Municipais nº.1.778/2020, 1.782/2020, 1.795/2020 e 1.801/2020;
4 – CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de
2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19);
5 – CONSIDERANDO que o Comitê de Enfretamento ao Coronavírusdo Município de Porto Acre já foi criado através da Portaria Nº. 19,
de 24 de março de 2020, identificou o alto grau de risco em que
Porto Acre se encontra;
6 – CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356,de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020;
7 – CONSIDERANDO a obrigatoriedade administrativa de ter válido o
Conselho, para fiscalizar os recursos oriundos do Fundo Municipal de
Saúde, conforme determina a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
R E S O L V E M:
Art. 1º – Aprovar Ad- Referendum a prorrogação do Mandato dasEntidades dos Segmentos de Usuários, Trabalhadores e Gestores/
Prestadores de Serviços do Conselho Municipal de Saúde de Porto
Acre, Mandato do Triênio 2017/2020 nomeados pelo DECRETO
Nº 1.492, de 05 de junho de 2017, por um período de mais 06 (seis) meses.
Art. 2º – Fica suspensa por um período de até 06 (seis) meses arealização do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde
de Porto Acre, para eleger as entidades dos seguintes segmentos:
Usuários, Trabalhadores e Gestores/Prestadores de Saúde que irão
compor o quadro do referido colegiado de gestão.
Art. 3º – Na hipótese de prorrogação do período de distanciamento
social, enquanto durar a Pandemia da COVID-19, as datas e prazos
constantes nos Art. 1º, 2º, serão reavaliadas e alteradas dentro dascondições, de acordo com as possibilidades sanitárias.
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Acre – Acre, 14 de abril de 2020.
Marcelo Pereira Luiz
Presidente do Conselho Municipal de Saúde- CMS
Homologo a Resolução CMS nº. 04/2020, nos termos da Lei Municipal
nº. 601, de 23 de maio de 2017.
Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre-AC
Resolução 004/2020 - Aprovar Ad- Referendum a prorrogação do Mandato
DOEAC 12.809
Data 29/05/2020
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