ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA
RESOLUÇÃO N0 006 /2023, de 09 de junho de 2023.
Cria Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Porto Acre no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 618, de 18 de dezembro de 2018, e em Reunião Ordinária do dia 17 de maio de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Jocicleide de Lima Lobo dos Santos – Presidente do CMAS
II – Jacquilene Braga da Silva - Vice-Presidente do CMAS,
III – Ivana Mikaela Borbosa Viga - Representante dos Trabalhadores;
IV – Marlucy Araújo de Carvalho – Representante Governamental
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CMAS de Porto Acre - AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros
nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 10ª Conferência
Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos
a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento,
Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser
utilizada durante a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a 10ª Conferência Municipal deA ssistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 10ª Conferência
Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Porto Acre - AC informando sobre o andamento
das providências operacionais, programáticas e de sistematização da
10ª Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Acre/ AC, 09 de junho de 2023.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Resolução 006/2023 CMAS - Criar a Comissão Organizadora da 10ª - CMAS
DOEAC 13.564
Data:03/07/2023
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