ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:Art. 1o – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, § 3o do art. 7o e art. 117, da Lei Federal no 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato no 295/2024 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP no 010/2024, Processo no 032/2024, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Empresa J. B. V. ALBUQUERQUE LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Educativos, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura do Município de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro
II – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho Rodrigues
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
Art. 2o – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1o – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2o – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3o – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4o – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 07 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº443/2024 - GESTOR E FISCAL- Contrato nº 295/2024 -PP SRP Nº010/2024
DOEAC 13.871
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Data: 27/09/2024