STADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:Art. 1o – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, § 3o do art. 7o e art. 117, da Lei Federal no 14.133, de 01/04/2021,para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização doContrato no 284/2024 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão PresencialSRP no 009/2024, Processo no 31/2024, que entre si celebram o Município dePorto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Empresa ÁGUIA DOURADA LUBRIFICANTE EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de Pneus, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Culturado Município de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro
II – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho Rodrigues
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
Art. 2o – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini-cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência doajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.§ 1o – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensaou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.§ 2o – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legaisdo titular.
Art. 3o – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessáriasà substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presenteou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4o – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execuçãodo objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para quetome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên-cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi-nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridademáxima do órgão ou unidade a que pertença.Art. 5o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio destamunicipalidade com efeitos administrativos retroativos a 31 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-A
Portaria Nº432/2024 - GESTOR E FISCAL - Contrato nº 284/2024 -PP SRP Nº009/2024
DOEAC 13.871
Pág. 226-228
Data: 27/09/2024