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Portaria Nº363/2024-FISCAL DO CONTRATO N°222/2024 - PP SRP N°025/2023

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 PORTARIA/GAB Nº 363/2024. 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que

lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta

o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC,

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 

e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para

 em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67

da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art

. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a

equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do 
Contrato nº 222/2024 e/ou seus substitutos, decorrente Pregão

Presencial SRP nº 025/2023, Processo nº 065/2023, que entre si

celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura e a Empresa NOVA VIDA - LTDA

, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios (não perecíveis ),

visando atender a Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura do Município de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro 
II – Fiscal Titular do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Francisca Gadelha De Carvalho Rodrigues
 Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual

se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final

da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das

partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências

do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso

de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos

legais do titular.
 Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências

necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a

execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes

contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições

legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que

ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco

potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e

deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que

pertença.
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 21 de junho de 2024.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº363/2024-FISCAL DO CONTRATO N°222/2024 - PP SRP N°025/2023

  • DOEAC 13.839

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    Data: 14/08/2024

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