ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 358/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE POR
TO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do Contrato nº 217/2024 e/ou seus substitutos, decorrente
Pregão Presencial SRP nº 025/2023, Processo nº 065/2023, que entre
si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e a Empresa I. F. SOUZA - LTDA, cujo objeto
é a Aquisição de Gêneros Alimentícios (não perecíveis e perecíveis),
visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do
Município de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro
II – Fiscal Titular do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
III – Fiscal Suplente do Contrato: Francisca Gadelha De Carvalho Rodrigues
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à
substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente
ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 21 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº358/2024-FISCAL DO CONTRATO N°217/2024 - PP SRP N°025/2023
DOEAC 13.839
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Data: 14/08/2024