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Portaria Nº351/2024-FISCAL DO CONTRATO N°210/2024 - CARONA N°014/2023

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 


PORTARIA/GAB Nº 351/2024. 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE

PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são

conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,

da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE:
 Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância

ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
§ 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº210/2024 e/ou

seus substitutos, decorrente do Carona nº 014/2023, Processo nº. 085/2023, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto Acre e Secretaria Municipal de Agricultura e a Empresa OSOKA MÁQUINAS AGRICOLAS 
LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Maquinário (Trator Agrícola), visando atender

as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer 
de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
II – Fiscal Titular do Contrato: Ângela da Silva Ribeiro
 III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha 
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia

conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do 
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do

Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa

ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais

 do titular.
 Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias

à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente

ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do

objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome 
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência

do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do

órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 17 de junho de 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 de AGoSTO DE 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº351/2024-FISCAL DO CONTRATO N°210/2024 - CARONA N°014/2023

  • DOEAC 13.839

    Pág. 93-94

    Data: 14/08/2024

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