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Portaria Nº350/2024 -FISCAL DO CONTRATO N°209/2024 - PP SRP N°026/2023

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 


PORTARIA/GAB Nº 350/2024. 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por 
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica

do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei 
Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE:
 Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância

ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
§ 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para

compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização

do Contrato nº 209/2024 e/ou seus substitutos, decorrente Pregão Presencial

SRP nº 026/2023, Processo nº 067/2023, que entre si celebram o Município

de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

e a Empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE

PETROLEO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Combustíveis

(Diesel Comum e Diesel S10), visando atender a Secretaria Municipal de

Educação e Cultura do Município de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro 
II – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha De Carvalho Rodrigues
 III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
 Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual

se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após

o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações

das partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências

do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa

ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais

do titular.
 Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências

necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento

de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução

do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para

que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência

do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima

do órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta

municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 05 de junho de 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,

ESTADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº350/2024 -FISCAL DO CONTRATO N°209/2024 - PP SRP N°026/2023

  • DOEAC 13.839

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    Data: 14/08/2024

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