ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1o - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, § 3o do art. 7o e art. 117, da Lei Federal no 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato no 181/2024 e/ou seus substitutos, decorrente da Dispensa de Licitação no
009/2024, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio do Gabinete do Prefeito e Comunicação Social e a Empresa T & H MOREIRA LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de ServiçosTécnicos de Publicidade e Propaganda para divulgação dos trabalhos institucionais da Prefeitura Municipal de Porto Acre - AC, visando atender as neces-sidades da Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre.I – Gestor do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas
II – Fiscal Titular do Contrato: Karen Laine Braga dos Santos
III – Fiscal Suplente do Contrato: Melina Mello da Silva
Art. 2o - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência doajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1o - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências doGestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensaou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.§ 2o - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3o - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias àsubstituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presenteou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4o - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execuçãodo objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para quetome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên-cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi-nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridademáxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio destamunicipalidade com efeitos administrativos retroativos a 10 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE JULHO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº283/2024 -GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 181/2024 - DL 009/2024
DOEAC 13.824
Pág.150-151
Data: 23/07/2024
Portaria