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Portaria Nº267/2024 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 165/2024 - PP 016/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA/GAB Nº 267/2024.


DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:

Art. 1o - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, § 3o do art. 7o e art. 117, da Lei Federal no 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato no 165/2024 e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial SRP no 016/2023, Processo no 051/2023, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre e a Empresa I. F. SOUZA - LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Gráficos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Antônia da Cruz Lima Nascimento

 

Art. 2o - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1o - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2o - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3o - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4o - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi-
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 29 de abril de 2024.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE JULHO DE 2024.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº267/2024 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 165/2024 - PP 016/2023

  • DOEAC 13.824

    Pág.145

    Data: 23/07/2024

  • Portaria 

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