ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
CONTRATO nº 057/2025 e/ou seus substitutos, decorrente do Presencial SRP
nº 013/2024, celebrado com a empresa A. L. M. PINTO LTDA, cujo objeto é a
Aquisição de Materiais de Consumo (Higiene/Limpeza, Copa/Cozinha e Gê
neros Alimentícios), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Ariana de Souza Coelho Nascimento
III – Fiscal Suplente do Contrato: Irinéia Cruz dos Santos
Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual
se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da
vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes con
tratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as compe
tências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O
substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele
inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas àautoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com
efeitos administrativos retroativos a 21 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Portaria Nº114/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°057 2025 PP 013 2024
DOEAC 13.985
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Data: 20/03/2025