ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CON
TRATO nº 049/2025 e/ou seus substitutos, decorrente do Presencial SRP nº
013/2024, celebrado com a empresa A. SANTOS E SILVA LTDA, cujo objeto é
a Locação de veículo tipo caminhonete, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Ariana de Souza Coelho Nascimento
III – Fiscal Suplente do Contrato: Irinéia Cruz dos Santos
Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 18 de fevereiro de 2025.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Portaria Nº106/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°049 2025 PP 013 2024
DOEAC 13.985
Pág: 140-141
Data: 20/03/2025