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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PORTARIA/GAB Nº 099/2025.    

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO 
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por 
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
 RESOLVE:
 Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao 
disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, para 
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CON
TRATO nº 042/2025 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial 
SRP nº 013/2024
, celebrado com a empresa J. V. NOGUEIRA IMPORTAÇÃO 
E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Consumo 
(Higiene/Limpeza e Copa/Cozinha), visando atender as necessidades da Se
cretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves
 II – Fiscal Titular do Contrato: Ariana de Souza Coelho Nascimento
 III – Fiscal Suplente do Contrato: Irinéia Cruz dos Santos
 Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do 
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 
§ 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do 
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa 
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.
 Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias 
à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente 
ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. 
Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução 
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade 
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 18 de fevereiro de 2025.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, 
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.


 MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA 
Prefeito de Porto Acre-Acre

Portaria Nº099/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°042 2025 PP 013 2024

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOEAC 13.986

    Pág: 123

    Data: 21/03/2025

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    DOEAC 13.985

    Pág: 138

    Data: 20/03/2025

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