ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao dis
posto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CON
TRATO nº 037/2025 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP
nº 015/2024, celebrado com a empresa ACRE JET INFORMÁTICA LTDA – ME,
cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Expediente, visando atender as neces
sidades da Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Marcos de Souza da Costa Pessoa
II – Fiscal Titular do Contrato: Karen Laine Braga dos Santos
III – Fiscal Suplente do Contrato: André Luís Catar Baquer de Barros
Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais
do titular.
Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições.
Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 05 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Portaria Nº094/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°037 2025 PP 015 2024
DOEAC 13.985
Pág: 136-137
Data: 20/03/2025