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Portaria Nº 370/2024-FISCAL DO CONTRATO N°229/2024 - TP N°004/2023

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 PORTARIA/GAB Nº 370/2024. 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE POR
TO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE:
 Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao 
disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
§ 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para com
por a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato 
nº229/2024 e/ou seus substitutos, decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 
004/2023, Processo nº 073/2023, que entre si celebram o Município de Porto 
Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer 
de Porto Acre e Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Empresa PINHEIRO 
ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa de 
engenharia para Construção de Capela Mortuária e Muro do Cemitério São 
João Batista no Município de Porto Acre, visando atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
II – Fiscal Titular do Contrato: Ronald Camargo Suzuki
 III – Fiscal Suplente do Contrato: Ângela da Silva Ribeiro 
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do 
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do 
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa 
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.
 Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, 
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas 
atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução 
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade 
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 01 de julho de 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 de AGoSTO DE 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº 370/2024-FISCAL DO CONTRATO N°229/2024 - TP N°004/2023

  • DOEAC 13.839

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    Data: 14/08/2024

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