ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 368/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DECONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân
cia ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 227/2024 e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial
SRP nº 026/2023, Processo nº 067/2023, que entre si celebram o Município
de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
de Porto Acre e a Empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DE
RIVADOS DE PETROLEO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Combustíveis
(Diesel S10), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Antônia da Cruz Lima Nascimento
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se ini
cia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais
do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 24 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,ESTADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº 368/2024-FISCAL DO CONTRATO N°227/2024 - PP SRP N°026/2023
DOEAC 13.839
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Data: 14/08/2024