ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 367/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCALDE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art
58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân
cia ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 226/2024 e/ou seus substitutos, oriundo da Dispensa de Licitação
nº 008/2024, Processo nº 026/2024, que entre si celebram o Município de Por
to Acre por intermédio da Comissão Municipal de Defesa Civil de Porto Acre e
a Empresa M A SOUZA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, cujo objeto é a
Locação de Embarcações (Balsa e Voadeira) para a realização de transporte
e entrega via fluvial de Cestas Básicas, Kits de Limpeza e Kits de Higiene
Pessoal, destinados atender as famílias atingidas pela recente alagação que
ocorreu no Município de Porto Acre, destinados atender as famílias atingidas
pela recente alagação que ocorreu no Município de Porto Acre, visando aten
der as necessidades da Comissão Municipal de Defesa Civil de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Jony Idagua Pereira
II – Fiscal Titular do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se
inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vi
gência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contra
tantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais
do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 24 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº 367/2024-FISCAL DO CONTRATO N°226/2024 - PP SRP N°008/2024
DOEAC 13.839
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Data: 14/08/2024