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Portaria Nº 367/2024-FISCAL DO CONTRATO N°226/2024 - PP SRP N°008/2024

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 PORTARIA/GAB Nº 367/2024. 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que

lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art

58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân
cia ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, 
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do 
Contrato nº 226/2024 e/ou seus substitutos, oriundo da Dispensa de Licitação 
nº 008/2024, Processo nº 026/2024, que entre si celebram o Município de Por
to Acre por intermédio da Comissão Municipal de Defesa Civil de Porto Acre e 
a Empresa M A SOUZA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, cujo objeto é a 
Locação de Embarcações (Balsa e Voadeira) para a realização de transporte 
e entrega via fluvial de Cestas Básicas, Kits de Limpeza e Kits de Higiene 
Pessoal, destinados atender as famílias atingidas pela recente alagação que 
ocorreu no Município de Porto Acre, destinados atender as famílias atingidas 
pela recente alagação que ocorreu no Município de Porto Acre, visando aten
der as necessidades da Comissão Municipal de Defesa Civil de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Jony Idagua Pereira
 II – Fiscal Titular do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas 
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se 
inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vi
gência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contra
tantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do 
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa 
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais 
do titular.
 Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, 
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas 
atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução 
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade 
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 24 de junho de 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº 367/2024-FISCAL DO CONTRATO N°226/2024 - PP SRP N°008/2024

  • DOEAC 13.839

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    Data: 14/08/2024

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