ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 366/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DECONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições quelhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, emobservância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do Contrato nº 225/2024 e/ou seus substitutos, decorrente
da Pregão Presencial SRP nº 008/2023, Processo nº 015/2023, que entre si
celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal
de Finanças de Porto Acre e a Empresa Pregão Presencial SRP nº 028/2023,
Processo nº 069/2023, cujo objeto é Aquisição de Suprimentos de
Informática (toner para impressoras), visando atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Carlos Eduardo Valentin Coutinho
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Alvany Feitosa Souza
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizaçãocontratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra
após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais
do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à
substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente
ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 21 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 de AGoSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº 366/2024-FISCAL DO CONTRATO N°225/2024 - PP SRP N°008/2023
DOEAC 13.839
Pág. 98
Data: 14/08/2024