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Portaria N°567/2024 - FISCAL DE CONTRATO N°399/2024 - Adesão Carona N°007/2024

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 PORTARIA/GAB Nº 567/2024
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


 RESOLVE:
 Art 1º
– Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 399/2024 e/ou seus substitutos, decorrente ADESÃO “CARONA” nº 007/2024, Processo nº 058/2024, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre e a Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto é Aquisição de Pick-Up 4x4 diesel, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves
 II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Antônia da Cruz Lima Nascimento


 Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 
§ 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou 
exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.


 Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. 


Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


 Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação. 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024.


 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°567/2024 - FISCAL DE CONTRATO N°399/2024 - Adesão Carona N°007/2024

  • DOEAC 13.932

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    Data: 29/12/2024

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