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Portaria N°042/2022 - Concessão de diária(s) - Leovegildo Correa e Sousa

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 042/2022


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SENHOR LEOVEGILDO CORREA E SOUSA - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E GARAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02
de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 607, de 13 de dezembro de 2017, e demais prerrogativas constitucionais.


RESOLVE:


Art. 1º- Conceder 02 (duas) diárias no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Anexo II, da Lei Municipal nº 607, de 13 de dezembro de 2017, em nome do Senhor Leovegildo Correa e Sousa – Chefe do Departamento de Manutenção e Garagem, que estará viajando à Porto
Velho - RO, no período de 28 a 29 de junho de 2022, a fim de participar de uma reunião para apresentação do Projeto da ZDS Abunã-Madeira às Autoridades Municipais do Futuro Território de Desenvolvimento Geoeconômico.


 A saída dar-se-á no dia 28 de junho de 2022, e o retorno previsto para o dia 29 de junho de 2022, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho 12.01.04.122.2002.2.094 – Manutenção do Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Elemento de Despesa 33.90.14.00.00 –
Diárias Civil, Fonte 01.


Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 28 de junho de 2022.


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE JUNHO DE 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°042/2022 - Concessão de diária(s) - Leovegildo Correa e Sousa

  • DOEAC 13.315

    Data: 29/06/2022

    Pág. 94-95

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