ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO – PREFEITO DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 607, de 13 dedezembro de 2017, e demais prerrogativas constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias no valor total de R$ 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta reais), conforme Lei Municipal nº 607, de 13 de dezembro de 2017, anexo III, inciso III, em nome do Excelentíssimo Senhor Benedito Cavalcante Damasceno – Prefeito de Porto Acre, que estará viajando à Brasília – DF, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2022, a fim de realizar visitas, ao Ministério da Integração, Ministério da Defesa, Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Educação (FNDE), para discutir assuntos sobre o município e reunião com o Ministério da Casa Civil.
A saída dar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2022, e o retorno previsto para o dia 17 de fevereiro de 2022, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 02.01.04.122.2002.2006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Elemento de Despesa: 33.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, Fonte: 001.
Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam- -se a partir do dia 10 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria N°015/2022 - Conceder diárias ao Senhor Benedito Cavalcante
DOEAC 13.227
Data: 17/02/2022
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