ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 472/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCALDE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, emobservância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67, da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato nº 371/2023, decorrente do processo de Adesão
Carona nº. 010/2023, Processo nº. 074/2023, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Porto Acre, através da Secretaria Municipal de Planejamento,
Esporte e Lazer e demais Secretarias e a Empresa FERREIRA E SOBRINHO LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa, para agenciamento e emissão de passagens aéreas, marcação e remarcação de bilhetes,
compreendendo trechos de ida e volta, destinado a atender o gabinete do
prefeito e secretarias, através da ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº
015/2023, referente ao Pregão Presencial SRP nº 004/2023, realizado pela
Prefeitura Municipal de Sena Madureira-AC, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
I – Gestor do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas
II – Fiscal Titular do Contrato: Karen Laine Braga dos Santos
III – Fiscal Suplente do Contrato: Melina Mello da Silva
GABINETE DO (A) VICE-PREFEITO (A)
I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Ronaldo José Alves dos Reis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I – Gestor do Contrato: Maximo Antonio de Souza Costa
II – Fiscal Titular do Contrato: Marcos de Souza da Costa
III – Fiscal Suplente do Contrato: Lucas Oliveira da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESPORTE LAZER
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Carlos Cézar Pereira de Freitas
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Fania de Souza Feitosa Araújo
III – Fiscal Suplente do Contrato: Carlos Eduardo Valentin Coutinho
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro
II – Fiscal Titular do Contrato: Iziane Feitosa Lima
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
I – Gestor do Contrato: Daiany Gonçalves Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Aline Aparecida de Paula
III – Fiscal Suplente do Contrato: Francisco Jerônimo Lopes Fortes
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
I – Gestor do Contrato: Francisca Daniele Nogueira da Silva
II – Fiscal Titular do Contrato: Natanna Marques Bayma
III – Fiscal Suplente do Contrato: Antônio Máximo da Silva Brilhante
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o
final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das
partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 14 de novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 07 de DEZEMBRO de 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº472/2023 Fiscal do Contrato nº 371/2023 - ADESÃO 010/2023
DOEAC 13.676
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Data: 19/12/2023