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Portaria Nº472/2023 Fiscal do Contrato nº 371/2023 - ADESÃO 010/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 472/2023. 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE: 
Art. 1º -
Designar os servidores abaixo relacionados para, em

observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67, da Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e 
Fiscalização do Contrato nº 371/2023, decorrente do processo de Adesão 
Carona nº. 010/2023, Processo nº. 074/2023, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Porto Acre, através da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Esporte e Lazer e demais Secretarias e a Empresa FERREIRA E SOBRINHO LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa, para agenciamento e emissão de passagens aéreas, marcação e remarcação de bilhetes, 
compreendendo trechos de ida e volta, destinado a atender o gabinete do 
prefeito e secretarias, através da ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 
015/2023, referente ao Pregão Presencial SRP nº 004/2023, realizado pela 
Prefeitura Municipal de Sena Madureira-AC, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
I – Gestor do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas
II – Fiscal Titular do Contrato: Karen Laine Braga dos Santos 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Melina Mello da Silva
GABINETE DO (A) VICE-PREFEITO (A)
I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Ronaldo José Alves dos Reis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I – Gestor do Contrato: Maximo Antonio de Souza Costa 
II – Fiscal Titular do Contrato: Marcos de Souza da Costa 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Lucas Oliveira da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESPORTE LAZER
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
II – Fiscal Titular do Contrato: Carlos Cézar Pereira de Freitas 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
II – Fiscal Titular do Contrato: Fania de Souza Feitosa Araújo 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Carlos Eduardo Valentin Coutinho
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro 
II – Fiscal Titular do Contrato: Iziane Feitosa Lima 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
I – Gestor do Contrato: Daiany Gonçalves Souza 
II – Fiscal Titular do Contrato: Aline Aparecida de Paula 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Francisco Jerônimo Lopes Fortes
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
I – Gestor do Contrato: Francisca Daniele Nogueira da Silva
II – Fiscal Titular do Contrato: Natanna Marques Bayma 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Antônio Máximo da Silva Brilhante
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o 
final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das 
partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais 
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a 
ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio 
desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 14 de novembro de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 07 de DEZEMBRO de 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº472/2023 Fiscal do Contrato nº 371/2023 - ADESÃO 010/2023

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    Data: 19/12/2023

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