ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 408/2022.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observânciaao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato nº 001/2022 e/ou seus substitutos, oriundo doPregão Presencial SRP nº 017/2021, Processo nº 039/2021, que entre
si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento e a Empresa TREVO TRANSPORTES
E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO - EIRELI cujo objeto é
Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel
S10), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúdee Saneamento da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar
III – Fiscal Suplente do Contrato: Manoel Fabrício Dantas da Silva
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratualse inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o
final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das
partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenhaconhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execuçãodo objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átriodesta Municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 03
de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº408/2022 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°001/2022 - PP SRPN°017/2021
DOEAC 13.449
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Data: 10/01/2023
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