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Portaria Nº339/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°263/2023 - DL N°020/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 339/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE

CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE: 
Art. 1º -
Designar os servidores abaixo relacionados para, em

observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67, da

Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,

da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe

responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do

Contrato nº 263/2023, decorrente da

Dispensa de Licitação nº 20/2023, Processo nº 54/2023,

celebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Acre, através

do Gabinete do Prefeito e Comunicação Social e a Empresa

DECORP LTDA, cujo objeto é a Contratação 
de empresa para prestação de serviço especializado em transparência 
pública, visando atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e 
Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC.
I – Gestor do Contrato: Leidiany Honorio Rodrigues
II – Fiscal Titular do Contrato: Karen Laine Braga dos Santos 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Radanisia Santos das Chagas


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se

encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva

das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar

a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os

incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis,

além das atribuições legais a 
ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta

municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 01 de agosto de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº339/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°263/2023 - DL N°020/2023

  • DOEAC 13.651

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    Data: 09/11/2023

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