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Lei N°690/2023 Camisas de Proteção Solar e Cosméticos contra radiação solar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CAMISAS DE PROTEÇÃO 
SOLAR E DE PRODUTOS COSMÉTICOS CONTRA RADIAÇÃO UV 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DESEMPENHEM 
FUNÇÕES AO AR LIVRE, SUBMETIDOS EM PERÍODO INTEGRAL 
OU PARCIAL À EXPOSIÇÃO SOLAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso 
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acre, 
através de seus representantes legais constituídos pelo voto direto

e secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia Câmara 
Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto do Anteprojeto 
de Lei Nº 001/2023, apresentado pelo Senhor Vereador Leandro

Bezerra Feitosa - PSD, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer aos servidores 
públicos efetivos e contratados, que exerçam atividades ao ar livre e em 
exposição aos raios ultravioletas, camisa de proteção solar (UV) manga 
longa e produtos cosméticos que tenham por finalidade a proteção e 
bloqueio contra raios solares, conhecidos como protetores ou filtros

solares, com Fator de Proteção Solar - FPS igual ou superior a 50.


Parágrafo único. Os protetores solares cosméticos a serem

distribuídos devem estar de acordo com as normas da

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e

as camisas de proteção solar (UV) deverão possuir

certificação de proteção, segurança e eficácia.


Art. 2º - A distribuição dos materiais acima citado fica sob

responsabilidade de cada secretaria, desde que haja

disponibilidade orçamentária e financeira.


Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a aquisição e 
a distribuição constantes na presente Lei, por Decreto.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 27 de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado

de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei N°690/2023 Camisas de Proteção Solar e Cosméticos contra radiação solar

  • DOEAC 13.684

    Pág. 115

    Data: 03/01/2024

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