top of page
Lei N° 665/2022 - ATERAÇÕES NO PPA,LDO E LOA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 665, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022


AUTORIZA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022, ONDE MAIS COUBER, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para inclusão na Lei Municipal nº 643, de 25 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Acre para o período de 2022/2025, e dá Outras Providências,” na Lei Municipal nº 641, de 09 de julho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá Outras Providências”, e, na Lei Municipal nº 649, de 16 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o
Exercício Financeiro de 2022, e dá Outras Providências”, de projeto orçamentário com a respectiva classificação institucional, por funções, subfunções e programa, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fonte, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco
mil reais), conforme abaixo discriminado:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário de Infraestrutura
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 2008 – Melhoria de Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto/Atividade: 1.018 – Pavimentação de Ruas
Objetivo: Promover a melhoria na Infraestrutura do município, através da pavimentação das vias urbanas.
Produto: Ruas Pavimentadas
Meta: Pavimentar as Ruas do Município de Porto Acre
2022 – 05 Ruas
2023 – 06 Ruas
2024 – 06 Ruas
2025 – 08 Ruas


Art. 2º - Os recursos para cobertura do Projeto/Atividade acima mencionado, são provenientes de anulação de dotação orçamentária ao orçamento
vigente, a serem distribuídos conforme abaixo:
I - ÓRGÃO 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 12.01.15.122.2008.1.018 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 450.000,00 006
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 5.000,00 001
TOTAL DO PROGRAMA R$ 455.000,00


Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do disposto no inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 12.01.04.122.2008.2.097 – CONSTRUÇÃO, ABERTURA, REABERTURA, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 5.000,00 001
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 450.000,00 006
TOTAL DO PROGRAMA R$ 455.000,00


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 30 de novembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei N° 665/2022 - ATERAÇÕES NO PPA,LDO E LOA

  • DOEAC 13.422

    Pág. 755

    Data: 02/12/2022

bottom of page