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Lei N° 636/2021 - AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 636, DE 23 DE MARÇO DE 2021.


AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DURANTE O
PERÍODO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO
ACRE EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, IX DA CF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de
Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica reconhecida a Situação de Emergência no Município de
Porto Acre por conta da Inundação e a necessidade de medidas de
isolamento por conta da Crise Sanitária da Covid-19 no Brasil, como
condições excepcionais que impedem a realização de processo seletivo
simplificado para contratação de serviço temporário, conforme previsão
do Art. 37, IX da Constituição Federal.


Art. 2º - Consideram-se como serviços essenciais que não podem ser
interrompidos, os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos quais tem imposição
Constitucional de prestação dos serviços à sociedade por parte dos Entes Federativos.


Art. 3º - Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento, Assistência Social e Educação e Cultura, a prorrogarem seus
contratos de serviços já existentes por tempo determinado, em virtude
do momento excepcional de emergência no Município de Porto Acre, e
a aproximação do fim do período dos contratos temporários, exercidos
através de ingresso por Processo Seletivo Simplificado, correspondentes ao Edital nº. 001/2019 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Edital nº. 002/2019 – Secretaria Municipal de Assistência Social,
Edital nº. 003/20219 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
Edital nº. 005/20219 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e
Edital nº. 006/20219 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Parágrafo Primeiro. O prazo de prorrogação, destes contratos, tem validade de até 180 dias, conforme Decreto Municipal nº. 1.948/2021, de 20
de fevereiro de 2021, que “Declarada Situação de Emergência no Município de Porto Acre”, reconhecido pela Portaria nº 392, de 05 de março
de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pelo
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.


Art. 4º - Esta Lei tem a finalidade da manutenção dos serviços que estão
sendo prestados e não podem ser interrompidos, contudo, sem qualquer autorização para contratar novos serviços temporários, exceto se
necessário substituir os existentes, e ainda os serviços de confiança já
definidos em Lei.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 23
de março de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei N° 636/2021 - AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS

  • DOEAC 13.009

    Pág. 72

    Data 25/03/2021

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