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DECRETO Nº2193/2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


DECRETO Nº 2.193, DE 26 DE JULHO DE 2023.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 
3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 669, de 31 de janeiro de 2023.


DECRETA: 


Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:


I - ÓRGÃO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2.001 - Construção, Ampliação, Reformas e Pequenos Reparos
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 0500TOTAL DO PROGRAMA 90.000,00


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), será proveniente de anulação parcial, nos termos do disposto nos incisos III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado: 


I - ÓRGÃO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2002 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre 
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 90.000,00 0500
TOTAL DO PROGRAMA 90.000,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 26 de julho de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC.

DECRETO Nº2193/2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • DOEAC:  13.589

    Pág. 29

    Data: 07/08/2023

     

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