ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.173, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE – Estado do Acre, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere, observando o que preceitua a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 618, de 18 de dezembro de 2018 e demais prerrogativas constitucionais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituído no âmbito do Município de Porto Acre, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, com a seguinte composição e representação:
Sociedade Civil Organizada
Jailda Tomaz Lopes - (Titular)
Antônia da Silva – (Suplente)
Representantes dos Trabalhadores
Ivana Mikaela Barbosa Viga – (Titular)
Dara Vasconcelos da Silva - (Suplente)
Usuários do Suas e Representantes dos Usuários
Priscila Aquila Souza da Silva – (Titular)
Sebastião Pedro Dourado dos Santos (Suplente)
Jacquilene Braga da Silva – (Titular, Vice-presidente)
Mariana de Sousa Pua – (Suplente)
Governamental
Secretaria Municipal de Assistência Social
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos (Titular, Presidente)
Inayra Souza da Silva (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Irivaldo dos Santos Almeida (Titular)
Marlucy Araujo de Carvalho (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Eliandra Felix da Silva (Titular)
Lérida Oliveira dos Santos (Suplente)
Secretaria Municipal de Indústria Comercia Meio Ambiente e Turismo
Raimundo da Silva Pessoa (Titular)
Creuza Franklin Feitosa (Suplente)
Secretária Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social
Maria Feitosa Souza
Art. 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência
Social será de 17 de maio de 2023 a 05 de novembro de 2023.
Art. 3° - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, não
serão remunerados e suas funções, competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei 291 de 12 de
maio de 2006.
Art. 4° - Este decreto entrara em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 06
de junho de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
DECRETO Nº2.173/2023 - Nomeação dos novos membros do CMAS
DOEAC: 13.551
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Data: 12/06/2023