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DECRETO Nº2.166/2023 - ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.166, DE 02 DE MAIO DE 2023.
FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO

PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER

EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO

INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO

REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições

que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta

o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.


Considerando, que a Presidência da República assinou em 01

de maio de 2023, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, que “DISPÕE

SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR

DE 1º DE JANEIRO DE 2023”, publicado na Edição Extra do Diário

Oficial da União – 01/05/2023 - Seção 1.


DECRETA:
Art. 1º - A partir do dia 1º de maio de 2023, o Salário Mínimo,

no âmbito da Administração Municipal de Porto Acre, será

de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).


Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum servidor

municipal poderá perceber remuneração inferior ao valor

do Salário Mínimo Nacional.


Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos

constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a sua

vinculação a qualquer cálculo de remuneração a outros servidores

municipais de Porto Acre, com vencimentos superiores ao salário

mínimo de que trata este Decreto.


Art. 4° - Fica revogado o DECRETO Nº 2.126, DE 02 DE JANEIRO

DE 2023, a partir do dia 1º de maio de 2023.


Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação,

retroagindo seus efeitos financeiro e administrativo à 1º de maio

de 2023, revogando as disposições contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 02 de maio de 2023, 134º da República, 120º do Tratado

de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

DECRETO Nº2.166/2023 - ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS

  • DOEAC:  13.529

    Pág. 116

    Data: 09/05/2023

     

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