ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 110, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO
ACRE – ACRE, EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DAS CHUVAS INTENSAS
NO MUNICÍPIO, BEM COMO A ALTA DOS RIOS (RIO ACRE, RIO ANDIRÁ E I
GARAPÉS CIRCUNSCRITOS), OCASIONANDO INUNDAÇÕES NOS LÍMI
TROFES DO MUNICIPIO, OBSTRUINDO ESTRADAS VICINAIS, DERRUBANDO
PONTE, DEIXANDO SEM ACESSO ALGUMAS COMUNIDADES RURAIS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAXIMO ANTONIO DE SOUZA DA COSTA,PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11654, de 17 de março de 2025 de Situaçãode Emergência,nível II do Estado Acre, reconhecendo a situação de Emergência
no Município de Porto Acre;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico nº 01/2025 da Secretaria Municipal deAgricultura, considerando um prejuízo de perca na monta de R$ 7869610,00 (sete
milhões oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e dez reais), das plantações asmargens doRio Acre;
CONSIDERANDO a interrupção do acesso de algumas comunidades rurais e natravessia debalsa entre a Sede do Município e o Polo Urbano do Caquetá
CONSIDERANDO a orientação do Gabinete de Defesa Civil (COMDEC) que indicaa necessidadede decretar situação de emergência;
DECRETA:
Art 1º – Fica declarada a situação de emergência nas áreas atingidas pela
alagação do Rio Acre, Rio Andirá e Igarapés circunscritos, no Município de
Porto Acre, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação– 12100(COBRADE – CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA
DE DESASTRES (COBRADE), intensidade NÍVEL II, e conforme IN/MDR nº
36 DE 14/12/2020 (publicada no DOU do dia 07/12/2020) e na Portaria nº 260,
de 2 de fevereiro de 2022, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional
Art 2º – Fica autorizada, se necessário, a mobilização de todos os ór
gãos municipais para atuarem sob a organização da Coordenação de
Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabili
tação do cenário e reconstrução
Art 3º – Fica autorizado, em conformidade com o estabelecido nos incs XI e
XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, aos Agentes de Defesa Civil e au
toridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de resposta
aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar nas casas, para prestar
socorro ou para determinar a pronta evacuação
Art 4º – Com base art 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14133, de 1º de abril
de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens móveis e imóveis necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com
a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas
no prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos
Art 5º – Este Decreto entra em vigor na data de 19/03/2025, vigorando por
180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, de acordo com a necessidade
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 19 de
março de 2025, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do
Estado do Acre, 33º do Município de Porto Acre
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Decreto Nº110/2025 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INUNDAÇÕES
DOEAC 13.986
Pág 121-122
Data: 21/03/2025