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Decreto Nº110/2025 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INUNDAÇÕES

ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 110, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO

ACRE – ACRE, EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DAS CHUVAS INTENSAS

NO MUNICÍPIO, BEM COMO A ALTA DOS RIOS (RIO ACRE, RIO ANDIRÁ E I

GARAPÉS CIRCUNSCRITOS), OCASIONANDO INUNDAÇÕES NOS LÍMI

TROFES DO MUNICIPIO, OBSTRUINDO ESTRADAS VICINAIS, DERRUBANDO

PONTE, DEIXANDO SEM ACESSO ALGUMAS COMUNIDADES RURAIS
 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAXIMO ANTONIO DE SOUZA DA COSTA,

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;
 CONSIDERANDO o Decreto nº 11654, de 17 de março de 2025 de Situação

de Emergência,nível II do Estado Acre, reconhecendo a situação de Emergência 
no Município de Porto Acre;
 CONSIDERANDO o Laudo Técnico nº 01/2025 da Secretaria Municipal de

Agricultura, considerando um prejuízo de perca na monta de R$ 7869610,00 (sete 
milhões oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e dez reais), das plantações as

margens doRio Acre;
 CONSIDERANDO a interrupção do acesso de algumas comunidades rurais e na

travessia debalsa entre a Sede do Município e o Polo Urbano do Caquetá
 CONSIDERANDO a orientação do Gabinete de Defesa Civil (COMDEC) que indica

a necessidadede decretar situação de emergência;

 DECRETA: 
Art 1º – Fica declarada a situação de emergência nas áreas atingidas pela 
alagação do Rio Acre, Rio Andirá e Igarapés circunscritos, no Município de 
Porto Acre, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação

– 12100(COBRADE – CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA 
DE DESASTRES (COBRADE), intensidade NÍVEL II, e conforme IN/MDR nº 
36 DE 14/12/2020 (publicada no DOU do dia 07/12/2020) e na Portaria nº 260, 
de 2 de fevereiro de 2022, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional
 Art 2º – Fica autorizada, se necessário, a mobilização de todos os ór
gãos municipais para atuarem sob a organização da Coordenação de 
Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabili
tação do cenário e reconstrução
 Art 3º – Fica autorizado, em conformidade com o estabelecido nos incs XI e 
XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, aos Agentes de Defesa Civil e au
toridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de resposta 
aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar nas casas, para prestar 
socorro ou para determinar a pronta evacuação
 Art 4º – Com base art 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14133, de 1º de abril 
de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 04 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os 
contratos de aquisição de bens móveis e imóveis necessários às atividades de 
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com 
a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas 
no prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, contados a partir da 
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos
 Art 5º – Este Decreto entra em vigor na data de 19/03/2025, vigorando por 
180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 1 
(um) ano, de acordo com a necessidade
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
 Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 19 de 
março de 2025, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do 
Estado do Acre, 33º do Município de Porto Acre


 MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA 
Prefeito de Porto Acre-Acre

Decreto Nº110/2025 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INUNDAÇÕES

  • DOEAC  13.986

    Pág 121-122

    Data: 21/03/2025

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