ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.404, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE DO (A) SERVIDOR (A): MARIA GORETE VARELA RODRIGUES, PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL (INSS).
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.
Considerando que o (a) servidor (a): obteve a sua aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS),
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando que foi concedida a aposentadoria por idade, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com benefício registrado sob o número: 222.890.702-7. Aposentadoria por idade com data de concessão em 23/01/2024, o (a) servidor (a) público municipal de Porto Acre (AC) o (a) senhor (a): MARIA GORETE VARELA RODRIGUES MATRÍCULA: 39, 62 anos de Idade, ocupante do cargo efetivo de Gari,
do quadro de pessoal da Prefeitura de Porto Acre, lotado na Secretaria de Infraestrutura, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003; arts. 1º caput e §5º e art.10 da lei nº10.887, de 18 de junho de 2004 e cálculo de benefício segundo a Lei nº9876, de 29/11/1999.
Art. 2º - Considerando que o (a) servidor(a) público, Municipal de Porto Acre (AC) o (a) senhor(a): MARIA GORETE VARELA RODRIGUES, requereu a sua aposentadoria e que obteve o seu benefício em 23/01/2024 com vigência a partir de 23/01/2024, conforme expressa o INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL HISTÓRICO DE CREDITOS, que poderá ser consultada no site do Ministério da Previdência Social,
precisamente no endereço onde pode ser conferido a autenticidade do documento em: https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código
240313HEQUZPJWS13FAF70.
Art. 3º - Considerando a concessão do benefício, nos termos da legislação vigente e seus reajustes na forma do artigo 40,§8º da CF c/c a Lei Federal nº 10.887 de 18 de Junho de 2004 torna vago o cargo ocupado pelo (a) servidor (a) MARIA GORETE VARELA RODRIGUES no período de 30 de Abril de 1996 até a data de 02 de Outubro de 2024, após esta data, esta prefeitura obteve conhecimentos acerca da aposentadoria do (a) servidor(a), acerca do benefício registrado
sob o número:222.890.702-7,conforme expressa o INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL HISTÓRICO DE CREDITOS anexo a este decreto,
para ulterior deliberação se necessário.
Art. 4º - Tudo visto e ponderado, nos termos dos artigos 60 e 72, alínea “d” do Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Acre e demais legislação correlatas, registre-se na pasta funcional do servidor em questão, publique-se, e arquive-se, para a ulterior deliberação se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos Administrativos a partir de 01 de outubro 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 07 de outubro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto N°2404/2024 - Aposentadoria por idade MARIA GORETE VARELA RODRIGUES
DOEAC 13.885
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Data: 17/10/2024