ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.384, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR EFETIVO DO CARGO DE “FISCAL DE TRIBUTOS” DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26
de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.
Considerando a solicitação contida no requerimento de 04 de julho de 2024,
deferido, através do OF/G.P.C.S./Nº467/2024;
Considerando o termo de Declaração e Ciência sobre exoneração de cargo público.
Considerando os demais elementos norteadores do processo de demissão a pedido do servidor público municipal de Porto Acre em referência;
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o (a) funcionário (a) Dayved Martins de Souza,
admitido na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e contratado em caráter efetivo para o cargo de Fiscal de Tributos, através do contrato de trabalho permanente, de 22 de abril de 2008, matrícula: 373, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º - O servidor deverá manter a conta corrente ativa com o Banco concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do ato de exoneração a pedido de que trata este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais créditos a receber
na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta do banco concessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo de Rescisão contratual, emitido pelo setor competente desta municipalidade;
§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração o (a) servidor exonerado deverá buscar o Informe de Rendimentos no Órgão Setorial de R.H da Secretaria
Municipal de Administração de Porto Acre.
Art. 2º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste decreto contar-se-ão com efeitos a partir do dia 04 de julho 2024.
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas no contrato de trabalho permanente, de 22 de abril de 2008, declarando a vacância do cargo mencionado no art.1º, com alusão nos termos da legislação pertinente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 05 de
agosto de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do
Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto N°2384/2024 Exonerar Dayved Martins de Souza
DOEAC 13.837
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Data: 12/08/2024