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Decreto N°2382/2024 VERSA APOSENTADORIA POR IDADE FELIPE BENÍCIO CARVALHO

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 DECRETO Nº 2.382, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. (PDF)
 “VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE DO SERVIDOR: FELIPE BENÍCIO CARVALHO DE SOUZA, PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL (INSS). BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.
 CONSIDERANDO que o servidor: FELIPE BENICIO CARVALHO DE SOUZA, obteve a sua aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), 
RESOLVE:
 Art. 1º - Considerando que foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com benefício registrado sob o número: 222.963.088-6. Aposentadoria por tempo de contribuição com data de con
cessão em 26.01.2024, FELIPE BENÍCIO CARVALHO DE SOUZA, Matrícula: 805, 67 anos de Idade, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura de Porto Acre, lotado na Secretaria 
de Saúde e Saneamento, com fundamento no artigo 40,§1º, inciso III, alínea “b” da constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003; arts. 1º caput e §5º e art.10 da lei nº10.887, de 18 de junho 
de 2004 e cálculo de benefício segundo a Lei nº9876, de 29/11/1999.
 Art. 2º - Considerando que o servidor público, Municipal de Porto Acre (AC) o senhor: FELIPE BENÍCIO CARVALHO DE SOUZA, requereu a sua aposentadoria e que obteve o seu benefício em 26/01/2024 com vigência a partir de 
26/01/2024, conforme expressa o INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que poderá ser consultada no site do Ministério da Previdência Social, precisamente no endereço onde pode ser conferido a autenticidade do 
documento em: https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código 
240415J4M1IIW94BBH1552. 
Art. 3º - Considerando a concessão do benefício, nos termos da legislação vigente e seus reajustes na forma do artigo 40,§8º da CF c/c a Lei Federal nº 10.887 de 18 de Junho de 2004 torna vago o cargo ocupado pelo servidor 
FELIPE BENICIO CARVALHO DE SOUZA, no período de 31 de Agosto de 2009 até a data de 06 de Julho de 2024, após esta data, esta prefeitura obteve conhecimentos acerca da aposentadoria do servidor, acerca do benefício 
registrado sob o número:222.963.088-6, conforme expressa o INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL anexo a este decreto, para ulterior deliberação se necessário..
 Art. 4º - Tudo visto e ponderado, nos termos dos artigos 60 e 72, alínea “d” do Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Acre e demais legislação correlatas, registre-se na pasta funcional do servidor em questão, publique-se, 
e arquive-se, para a ulterior deliberação se necessário. 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos Administrativos a partir de 01/07/2024. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01 de agosto de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto N°2382/2024 VERSA APOSENTADORIA POR IDADE FELIPE BENÍCIO CARVALHO

  • DOEAC  13.838

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    Data: 13/08/2024

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