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Decreto N°2.270/2024 - Feriados

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 2.270, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e, CONSIDERANDO a necessidade de permitir que nossos munícipes programem suas atividades para o Exercício de 2024. 

DECRETA: 

Art. 1° -  Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre, em  especial nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados para o Exercício de 2024, na forma do anexo ao presente Decreto. 

Art. 2o - O Calendário a que se refere o artigo 1o deste Decreto poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados. 

Art. 3o Não se incluem no Calendário os serviços considerados 

essenciais ao município devendo funcionar normalmente. 

Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos administrativos e legais retroativos a 1o de janeiro de 2024. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre - AC, em 02 de janeiro de 2024, 135° da República, 121o do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre, 32° do Município de Porto Acre. 

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO

Prefeito de Porto Acre - AC 

Decreto N°2.270/2024 - Feriados

  • DOEAC  13.687

    Pág. 52-53

    Data: 08/01/2024

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