ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 2.152, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIODE PORTO ACRE - ACRE, EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS
DAS CHUVAS INTENSAS NO MUNICÍPIO DESDE O INÍCIO
DE MARÇO, BEM COMO A ALTA DOS RIOS
(RIO ACRE E RIO ANDIRÁ), OCASIONANDO ALAGAMENTOS
NA CIDADE E OBSTRUINDO ESTRADAS VICINAIS DEIXANDO
SEM ACESSO ALGUMAS COMUNIDADES RURAIS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTEDAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as fortes e contínuas chuvas no municípioe a inundação provocada pelo Rio Acre e Rio Andirá;
CONSIDERANDO que na Zona Urbana e Rural já existem famíliasdesabrigas e desalojadas por conta da cheia do Rio Acre e Rio Andirá;
CONSIDERANDO que o nível fluviométrico de alerta domunicípio é de 12m, o transbordamento é de 12,50m, e este
já está superado em 1,83m, atingindo famílias na região
ribeirinha e urbana devido ao evento de inundações que
iniciou no dia 25 de março de 2023, às 6h, atingindo a cotade 12,92m, tendo o evento passado por evoluções até a
presente data corrente;
CONSIDERANDO que as comunidades do PA Tocantins e PA
Bandeirantes estão sem acesso terrestre e com suas culturas
de subsistência debaixo de água;
CONSIDERANDO que a meteorologia vem informando que as chuvas e
ventos estão se intensificando de modo a agravar a situação já extremamente vulnerável da infraestrutura do município na sua zona urbana e rural;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 11.207 de 24 demarço de 2023, que “Dispõe sobre a declaração de situação
de emergência nas áreas afetadas por inundações no Estado
do Acre” do Governo do Estado do Acre;
CONSIDERANDO a orientação do Gabinete de Defesa Civil(COMDEC) que indica a necessidade de decretar situação
de emergência;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a situação de emergência nas áreas atingidas
pela enchente do Rio Acre e Rio Andirá na zona rural e zona urbana no
Município de Porto Acre, em virtude do desastre classificado ecodificado como Inundação – 1.2.1.0.0 (COBRADE - CLASSIFICAÇÃO
E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES (COBRADE), e
conforme IN/MDR nº 36 DE 14/12/2020 (publicada no DOU
do dia 07/12/2020).
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a organização da Coordenação de Defesa Civil do Município,
nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Fica autorizado, em conformidade com o estabelecido nos incs.
XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, aos Agentes de DefesaCivil e autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar
nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.
Art. 4º - Com base no inc. IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficamdispensados de licitação os contratos de aquisição de bens móveis
e imóveis necessários às atividades de resposta ao desastre, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas n
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação
dos contratos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de 28/03/2023, vigorando
por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a necessidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 28
de março de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
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DECRETO Nº 2.152, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIODE PORTO ACRE - ACRE, EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS
DAS CHUVAS INTENSAS NO MUNICÍPIO DESDE O INÍCIO
DE MARÇO, BEM COMO A ALTA DOS RIOS (RIO ACRE E RIO ANDIRÁ),
OCASIONANDO ALAGAMENTOS NA CIDADE E OBSTRUINDO
ESTRADAS VICINAIS DEIXANDO SEM ACESSO ALGUMAS
COMUNIDADES RURAIS.
Decreto n° 2.152/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - Inundação
Rep. por Incorreção
DOEAC N°13.505
Pág. 126
Data: 03/04/2023
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DOEAC 13.502
Pág. 156
Data: 29/03/2023