ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.991, DE 01 DE JULHO DE 2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representantelegal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições, que
lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, oart. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e a Lei
Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a PolíticaMunicipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá
Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do ConselhoTutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente
com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 dedezembro de 2014, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019, em
todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares
para o quadriênio 2020/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município
de Porto Acre/AC, para o período de 01 de julho de 2021 à 30 de agostode 2021, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA,
Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídiocorrespondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.
Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará ascompetências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal
de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam
cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01
de julho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º
do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto N° 1.991/2021 - Política Municipal
DOEAC 13.085
Data 15/07/2021
Pág. 115,116