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Decreto N° 1.991/2021 - Política Municipal

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.991, DE 01 DE JULHO DE 2021.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representante

legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições, que
lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o

art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e a Lei
Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política

Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá
Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos

da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;


 CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho

Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente
com a fiscalização do Ministério Público;


CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 de

dezembro de 2014, e;


CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019, em
todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares
para o quadriênio 2020/2023.


DECRETA:
Art. 1º -
Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município
de Porto Acre/AC, para o período de 01 de julho de 2021 à 30 de agosto

de 2021, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA,
Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio

correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.


Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as

competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal
de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento

e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam
cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01
de julho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º
do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto N° 1.991/2021 - Política Municipal

  • DOEAC 13.085

    Data  15/07/2021

    Pág. 115,116

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