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Cooperação Técnica N° 015/2021 - CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA e MUNICÍPIO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
GERÊNCIA DE PROJETOS


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 15/2021


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC E O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Via Verde, CEP 69920-193, nesta cidade, doravante denominado TJAC, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro, brasileira, casada, portadora do RG nº 156.596-SSP/AC e CPF nº 217.755.402-00, residente e domiciliada nesta cidade, e o MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.306.588/0001-04, com sede na Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, CEP 69.927-000, no Município de Porto Acre, Estado do Acre, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito, Benedito Cavalcante Damasceno, brasileiro, portador do RG nº 111.774-SSP/AC e CPF nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na cidade de Porto Acre – AC, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica aplicando-se, no que couber, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a ação conjunta com vistas à cooperação técnica, compreendida na cessão de servidores, recíproca entre as partes, visando à manutenção dos serviços da Comarca de Porto Acre (AC), bem como o aprimoramento do serviço público do MUNICÍPIO.
1.2. A cessão de servidores de que trata o presente Termo dar-se-á com ou sem ônus para o órgão de origem do servidor cedido, sendo discricionário aos partícipes a pactuação das condições da cessão.
1.3. No campo cooperativo, será admissível exclusivamente a cessão de servidores efetivos, vedada a cessão de servidores contratados em caráter temporário, de qualquer natureza, e de ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO DE PESSOAL
2.1. Os partícipes poderão colocar à disposição servidores do seu quadro de pessoal considerados necessários a normalização ou eficientização da execução dos serviços e atividades de natureza pública da sua competência.
2.2. A cessão de servidores entre os partícipes far-se-á através de solicitações escritas, observados os trâmites dos respectivos processos administrativos, devidamente justificadas frente ao objeto do presente Termo.

 

                                                                ( ..... )

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O presente Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito, em até 30 (trinta) dias, antes do término de sua vigência, de acordo com as disposições da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, em seus
artigos 105 a 114, exceto se houver manifestação contrária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7. A critério dos partícipes, este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por consenso, pelo inadimplemento das obrigações ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
8. O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9. A publicação do extrato deste Termo de Cooperação no Diário da Justiça Eletrônico será providenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e no Diário Oficial do Estado será providenciada pelo Município de Porto Acre, devendo ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da referida data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do Art.
61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As controvérsias decorrentes do presente Termo, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, serão dirimidas pelo foro da Comarca de Rio Branco, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. E, estando as partes assim acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, na presença das testemunhas abaixo, utilizando-se o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 07, de 18 de dezembro de 2018.


Rio Branco-AC, 19 de abril de 2021.


Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente TJAC
Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito do Município de Porto Acre
Testemunhas:
Thays de Souza e Souza
CPF n.º 569.787.312-34
Josué da Silva Santos
CPF n.º 830.407.732-91

Cooperação Técnica N° 015/2021 - CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA e MUNICÍPIO

  • DOEAC 13.038

    Data  06/05/2021

    Pág. 79-80

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