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Cooperação Financeira N°021/2024 - MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC 


TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 021/2024
Processo nº 021/2024

TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, E MARIA 
DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, inscrita no CNPJ sob o Nº 
84.306.661/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito que este ao final subscreve, o senhor BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, brasileiro, 
portador do RG nº 111774 – SSP-ACRE, regularmente inscrito no CPF sob o 
Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na rodovia Ac 10 nº. 29.197 km 29 
Vila do Incra, Porto Acre - Ac. E MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA, portadora do RG: 83307 SSP/AC e CPF Nº. 096.179.812 - 20, residente e 
domiciliado (a) na Rua Assunção David de Morais, nº401 – Bairro Livramento, 
na cidade de Porto Acre, doravante denominado (a) PREMIADO, RESOLVEM 
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF, que 
passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, se fundamenta nas 
disposições do EDITAL Nº 002/2024 - EDITAL DE PREMIAÇÃO - AUDIOVISUAL MANUTENÇÃO, RESTAURO, REFORMA E FUNCIONAMENTO DE 
SALAS DE CINEMA, Lei Paulo Gustavo n° 195, de 08 de julho de 2022 que 
institui recursos provenientes da Lei Federal nº 195/2022, regulamentada pelo 
decreto presidencial nº 11.525/2023 que dispões sobre o apoio financeiro da 
união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios para garantir ações 
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a concessão de apoio financeiro não reembolsável que a Prefeitura Municipal de 
Porto Acre presta ao (à) PROPONENTE devidamente aprovado no EDITAL 
Nº 002/2024 DE PREMIAÇÃO - AUDIOVISUAL MANUTENÇÃO, RESTAURO, 
REFORMA E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA PREFEITURA
a) transferir, na conta bancária informada pelo PREMIADO (A) o recurso financeiro previsto no valor de R$ 11.435,34 (onze mil quatrocentos e trinta e cinco 
reais e trinta e quatro centavos).
II – DO PROPONENTE
a) Entregar DOCUMENTAÇÃO complementar a saber, 
PESSOA FÍSICA: 
I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições 
Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
II – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III – Comprovante de Conta Bancária que esteja ativa.
IV - Documentos pessoais - RG, CPF
V - Comprovante de endereço
PESSOA JURIDICA:
I – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ
II – Certidão Negativa de débitos fiscais e previdenciários junto a fazenda nacional;
III – Certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas
V –Certidão negativa de débitos municipais;
VI – Comprovante de Conta bancária que esteja ativa em nome da empresa.
b) CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, 
serão repassados recursos no valor de R$ 11.435,34 (onze mil quatrocentos 
e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, por meio de recursos oriundos da Lei 
de Emergência Cultural PAULO GUSTAVO nº 195, de 08 de julho de 2022, 
no ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PROGRAMA DE 
TRABALHO: 1.020 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas 
e Outros, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios 
Financeiros a Pessoas Físicas, fonte: 715, que serão creditados na conta bancária do proponente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Acre – Acre para dirigir quaisquer dúvidas 
ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, 
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, produza seus 
jurídicos e legais efeitos.
Porto Acre – AC, 10 de julho de 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA
Premiado (a)

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