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Cooperação Financeira N°015/2024 - TCF N°015/2024 - JOSÉ ADRIAN BARROS ROCHA

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC


 TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 015/2024
 Processo nº 015/2024
 TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE SI CELE
BRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ATRAVÉS DA SE
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, E JOSÉ 
ADRIAN BARROS ROCHA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, inscrita no CNPJ sob o Nº 
84.306.661/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito que este ao fi
nal subscreve, o senhor BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, brasileiro, 
portador do RG nº 111774 – SSP-ACRE, regularmente inscrito no CPF sob o 
Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na rodovia Ac 10 nº. 29.197 km 29 
Vila do Incra, Porto Acre - Ac. JOSÉ ADRIAN BARROS ROCHA , portadora 
do RG: 071347-A SSP/AC e CPF Nº. 705.761.152 - 82, residente e domici
liado (a) na Rua  Assunção, nº 696 –  Bairro Livramento, na cidade de Porto 
Acre, doravante denominado (a) PREMIADO, RESOLVEM celebrar o presen
te TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF , que passa a ser regido 
pelas seguintes cláusulas:
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, se fundamenta nas 
disposições do EDITAL Nº 004/2024 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS , Lei Pau
lo Gustavo n° 195, de 08 de julho de 2022 que institui recursos provenien
tes da Lei Federal nº 195/2022, regulamentada pelo decreto presidencial nº 
11.525/2023 que dispões sobre o apoio financeiro da união, aos estados, ao 
distrito federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direciona
das ao setor cultural. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a con
cessão de apoio financeiro não reembolsável que a Prefeitura Municipal de 
Porto Acre presta ao (à) PROPONENTE devidamente aprovado no EDITAL Nº 
004/2024 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS.
 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
 Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
 I – DA PREFEITURA
 a) transferir, na conta bancária informada pelo PREMIADO (A) o recurso finan
ceiro previsto no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
 II – DO PROPONENTE
 a) Entregar DOCUMENTAÇÃO complementar a saber, 
PESSOA FÍSICA: 
I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições 
Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
 II – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
 III – Comprovante de Conta Bancária que esteja ativa.
 IV - Documentos pessoais - RG, CPF
 V - Comprovante de endereço
 PESSOA JURIDICA:
 I – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ
 II – Certidão Negativa de débitos fiscais e previdenciários junto a fazenda nacional;
 III – Certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual;
 IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas
 V –Certidão negativa de débitos municipais;
 VI – Comprovante de Conta bancária que esteja ativa em nome da empresa.
 b) CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
 Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, 
serão repassados recursos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), oriundos 
dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, por meio de recursos 
oriundos da Lei de Emergência Cultural PAULO GUSTAVO nº 195, de 08 de 
julho de 2022, no ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PRO
GRAMA DE TRABALHO: 1.020 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, 
Desportivas e Outros, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00.00.00.00 - 
Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas, Fonte: 716, que serão credita
dos na conta bancária do proponente.
 CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERA
ÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação no Diário Oficial do Estado.
 CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Acre – Acre para dirigir quaisquer dúvidas 
ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
 E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total cum
primento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, 
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, produza seus 
jurídicos e legais efeitos.
 Porto Acre – AC, 13 de maio de 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito Municipal
 JOSÉ ADRIAN BARROS ROCHA
 Premiado (a)

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