ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 015/2024
Processo nº 015/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE SI CELE
BRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ATRAVÉS DA SE
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, E JOSÉ
ADRIAN BARROS ROCHA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, inscrita no CNPJ sob o Nº
84.306.661/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito que este ao fi
nal subscreve, o senhor BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, brasileiro,
portador do RG nº 111774 – SSP-ACRE, regularmente inscrito no CPF sob o
Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na rodovia Ac 10 nº. 29.197 km 29
Vila do Incra, Porto Acre - Ac. JOSÉ ADRIAN BARROS ROCHA , portadora
do RG: 071347-A SSP/AC e CPF Nº. 705.761.152 - 82, residente e domici
liado (a) na Rua Assunção, nº 696 – Bairro Livramento, na cidade de Porto
Acre, doravante denominado (a) PREMIADO, RESOLVEM celebrar o presen
te TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF , que passa a ser regido
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, se fundamenta nas
disposições do EDITAL Nº 004/2024 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS , Lei Pau
lo Gustavo n° 195, de 08 de julho de 2022 que institui recursos provenien
tes da Lei Federal nº 195/2022, regulamentada pelo decreto presidencial nº
11.525/2023 que dispões sobre o apoio financeiro da união, aos estados, ao
distrito federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direciona
das ao setor cultural.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a con
cessão de apoio financeiro não reembolsável que a Prefeitura Municipal de
Porto Acre presta ao (à) PROPONENTE devidamente aprovado no EDITAL Nº
004/2024 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA PREFEITURA
a) transferir, na conta bancária informada pelo PREMIADO (A) o recurso finan
ceiro previsto no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
II – DO PROPONENTE
a) Entregar DOCUMENTAÇÃO complementar a saber,
PESSOA FÍSICA:
I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições
Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
II – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III – Comprovante de Conta Bancária que esteja ativa.
IV - Documentos pessoais - RG, CPF
V - Comprovante de endereço
PESSOA JURIDICA:
I – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ
II – Certidão Negativa de débitos fiscais e previdenciários junto a fazenda nacional;
III – Certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas
V –Certidão negativa de débitos municipais;
VI – Comprovante de Conta bancária que esteja ativa em nome da empresa.
b) CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
serão repassados recursos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), oriundos
dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, por meio de recursos
oriundos da Lei de Emergência Cultural PAULO GUSTAVO nº 195, de 08 de
julho de 2022, no ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PRO
GRAMA DE TRABALHO: 1.020 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outros, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00.00.00.00 -
Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas, Fonte: 716, que serão credita
dos na conta bancária do proponente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERA
ÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Acre – Acre para dirigir quaisquer dúvidas
ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total cum
primento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Porto Acre – AC, 13 de maio de 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal
JOSÉ ADRIAN BARROS ROCHA
Premiado (a)
Cooperação Financeira N°015/2024 - TCF N°015/2024 - JOSÉ ADRIAN BARROS ROCHA
DOEAC 13.776
Pág. 134-135
Data: 16/05/2024